TJSP - 1005661-76.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005661-76.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Viviani Silva dos Santos - Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
A parte autora Viviani Silva dos Santos e a ré Itaú Unibanco S/A opuseram embargos de declaração contra a sentença de fls. 221/224, alegando vícios que demandam correção (fls. 226/229 e 235/237).
A parte embargada instada, deixou de se manifestar, tal como percebido às fls. 242.
Eis a síntese do necessário.
DECIDO.
Ambos os embargos merecem acolhimento parcial.
A sentença embargada apresenta erro material ao condenar o réu ao pagamento de R$ 62.311,00, valor que engloba prejuízos sofridos também em outras instituições financeiras (Banco Bradesco e Caixa Econômica Federal).
O pedido inicial limitava-se especificamente ao empréstimo fraudulento realizado no Itaú Unibanco (R$ 7.035,50) e às transferências PIX efetuadas diretamente de sua plataforma.
A condenação na forma fixada configura julgamento ultra petita, extrapolando os limites objetivos da lide.
Conforme demonstrado pela certidão de fls. 216, o réu cumpriu integralmente a tutela antecipada, suspendendo as cobranças do empréstimo desde a concessão da liminar.
A condenação por danos morais de R$ 10.000,00 deve ser mantida, pois a falha na prestação de serviços pelo réu efetivamente contribuiu para o abalo experimentado pela autora.
Mais, não cabe aqui a rediscussão sobre o mérito, eis que este já foi devidamente analisado quando da prolação da referida decisão.
Ademais, tal ponto revela nítido caráter infringente, devendo, pois, ser suscitado através de recurso próprio.
Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração de ambas as partes para RETIFICAR o dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: "JULGO PROCEDENTES os pedidos para: declarar a inexigibilidade do empréstimo pessoal (contrato nº 2671150932), cancelando-o integralmente; condenar o réu a restituir as quantias correspondentes às transferências PIX realizadas diretamente de sua plataforma para terceiros, conforme demonstrado nos extratos bancários dos autos, com correção monetária desde a data de cada desembolso (17/04/2025) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; condenar o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais, com correção desde esta sentença e juros de 1% ao mês desde a citação.
Por fim, confirmo a tutela antecipada concedida." Mantenho os demais termos da sentença.
Intime-se. - ADV: NAYARA RODRIGUES DA SILVA (OAB 406572/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
29/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
19/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:01
Julgada Procedente a Ação
-
04/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
-
30/07/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:32
Ato ordinatório
-
27/06/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:43
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002103-72.2025.8.26.0506
Marcos Antonio Pires
Associacao Gestao Veicular - Universo Ag...
Advogado: Caroline Correia Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 22:31
Processo nº 1155910-57.2024.8.26.0100
Bradesco Saude S/A
Danilo R. F. Oliveira
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 18:24
Processo nº 0000866-91.2021.8.26.0577
Jefferson Morais de Souza
Hidrovale do Paraiba LTDA
Advogado: Tamara Moreira Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2020 19:39
Processo nº 1503909-30.2022.8.26.0543
Municipio de Igarata
Felipe Souza da Silva
Advogado: Carlos Roberto Marques Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2022 08:36
Processo nº 1503909-30.2022.8.26.0543
Municipio de Igarata
Felipe Souza da Silva
Advogado: Luan Aparecido de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 11:05