TJSP - 1004873-75.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004873-75.2023.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcelo Cesar Loureiro - 1.
A ficha cadastral da JUCESP, acostada pelo exequente (fls. 127/128), comprova que o titular da executada é Yunhu Jin.
Tratando-se de empresário individual, não há distinção patrimonial entre a pessoa física e a atividade empresarial, razão pela qual é desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Nessa hipótese, é cabível a inclusão direta da pessoa física no polo passivo da execução.
Diante do exposto, inclua-se Yunhu Jin, CPF nº *33.***.*27-02, RG/RNE nº V631207Z, no polo passivo da presente execução. 2.
Indefiro o pedido de suspensão de CNH da parte executada.
Trata-se de medida de caráter pessoal e desvinculada do patrimônio do devedor, que não se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tampouco com o rito dos Juizados Especiais, que deve privilegiar meios executivos eficazes e compatíveis com a satisfação do crédito.
Anote-se, desde já, que este Juízo não defere medidas que não guardem pertinência com o patrimônio do devedor ou que não apresentem nexo de causalidade com a efetiva satisfação da obrigação. 3.
Defiro pesquisa e bloqueio de veículos pelo sistema "Renajud".
Somente em caso de pesquisa frutífera, ou seja, existência de veículos livre de pendências (outras restrições judiciais, alienação fiduciária em garantia ou arrendamento), será promovido o bloqueio para transferência.
Dê-se ciência ao credor para que indique o paradeiro do veículo para sua penhora expedindo-se o necessário. 4.
Se ineficaz a diligência referida no item 3 (ou seja, não alcançado bloqueio de valor integral do débito, nem encontrados veículos livres de pendencias), defiro pesquisa pelo sistema "infojud".
Eventuais declarações de imposto de renda do executado, deverão ser arquivadas em pasta própria, intimando-se o interessado para ciência, que terá o prazo de 10 dias para consulta, vedada a extração de cópias, sendo que, após o prazo, as informações serão descartadas (art. 4º e §§ 1º e 2º do Provimento CSM nº 293/86).
Ciência a parte exequente de que não serão efetuadas pesquisas Infojud em relação a empresas, pois a cópia da declaração de rendimentos de pessoa jurídica não contém relação de bens, sendo inócua sua vinda aos autos. 5.
Expeça-se a certidão nos termos do artigo 828 do CPC. 6.
Negativas as pesquisas, dê-se ciência ao autor e aguarde-se por trinta dias eventual indicação de bens à penhora, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: KÁTIA APARECIDA ELIAS (OAB 156648/SP) -
27/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/01/2025 18:18
Bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 23:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 23:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:06
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/01/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 06:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 06:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 16:31
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/03/2024 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
27/10/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 14:19
Juntada de Mandado
-
26/09/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kátia Aparecida Elias Loureiro (OAB 156648/SP) Processo 1004873-75.2023.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcelo Cesar Loureiro -
Vistos.
Fls. 63/64: Ausente citação, dê-se baixa na pauta de audiência.
Manifeste-se a parte autora em dez dias, requerendo o que de direito, para regular prosseguimento do feito.
Intimem-se. -
25/08/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:20
Audiência conciliação cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/08/2023 10:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
28/06/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 18:50
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 11:28
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/06/2023 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
08/03/2023 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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