TJSP - 4000060-42.2025.8.26.0352
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Miguelopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 11:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000060-42.2025.8.26.0352/SP EXEQUENTE: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB SP194194)ADVOGADO(A): PEDRO CRISTIANO SÁ E SILVA (OAB SP349309) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2- Cite-se a parte requerida para no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor constante da inicial (6.745,91), que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento. 3- No prazo para embargos (15 dias), reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se o exequente para que requeira o que entender oportuno. 4- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dilig.
Int. -
03/09/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:42
Determinada a citação
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28/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
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28/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:13
Despacho
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11/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
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05/08/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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