TJSP - 1000504-58.2025.8.26.0213
1ª instância - 01 Cumulativa de Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000504-58.2025.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Roberto da Silva - Banco BMG S.A. -
Vistos.
Fls. 604/606: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido BANCO BMG S.A em face da sentença de fls. 595/601, a qual julgou improcedente os pedidos iniciais.
Alega o embargante que a sentença é omissa porque não analisou o pedido de condenação do autor/embargado ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Houve manifestação do embargado (fls. 610/612).
Decido.
Como é cediço, os embargos de declaração são cabíveis nas estritas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A embargante pretende a análise do pedido de condenação por litigância de má-fé na Sentença, o que comporta acolhida, uma vez que tal requerimento, de fato, constou expressamente na contestação (fls. 198/227), mas não foi objeto de deliberação por parte deste Juízo.
A instituição financeira sustenta que o autor alterou a verdade dos fatos.
No entanto, razão não assiste à requerida, uma vez que não restou demonstrado nos autos que a parte autora tenha agido com dolo ou intenção de prejudicar a parte adversa.
A simples discordância em relação às teses jurídicas pela parte autora, sem a comprovação de má-fé, não configura o comportamento processual desleal ou temerário previsto no art. 80 do CPC.
Posto isso, ACOLHO os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, deixar de condenar o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
No mais, a sentença permanece tal como lançada.
Intimem-se. - ADV: ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) -
20/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 20:37
Julgada improcedente a ação
-
17/06/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2025 05:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:42
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024032-24.2022.8.26.0053
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Tomiko Nohara
Advogado: Silvio Eiko Gushiken
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2022 17:47
Processo nº 2003017-39.2025.8.26.0000
Ana Carolina do Carmo Tojeiro
Assefaz Fundacao Assistencial dos Servic...
Advogado: Felipe Tojeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2025 18:16
Processo nº 1083866-06.2025.8.26.0100
Emerson Lustosa Pereira
Mineracao Buritirama S/A
Advogado: Jose Carlos Espirito Santo Sardinha Juni...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 11:23
Processo nº 4003844-07.2025.8.26.0100
35.325.616 Paulo Henrique Bezerra Fernan...
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0002251-27.2025.8.26.0127
Pedro Paixao dos Santos
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 10:36