TJSP - 4000022-58.2025.8.26.0472
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Porto Ferreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000022-58.2025.8.26.0472/SP AUTOR: MATEUS FURQUIM REDUCINOADVOGADO(A): AFONSO GUILHERME BALDIN COELHO (OAB SP501835) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Petição retro (evento 45): Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deduzido neste momento processual e no bojo desses autos principais, porquanto deve ser deduzido por meio de incidente próprio e o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto no art. 134, § 4º do CPC.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, havendo a necessidade de maior investigação para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Saliento que a lei nº 9.099/95 expressamente veda a citação por edital no processo de conhecimento (art.18).
Ademais, a citação editalícia implicaria a nomeação de curador especial, o que afronta os princípios da informalidade e celeridade processual que norteiam o Juizado Especial.
Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital.
Considerando que na inicial foi indicado um endereço da parte Requerida e a citação ocorreu por carta com aviso de recebimento no referido endereço, conforme aviso de recebimento encartado no evento 32, entendo de boa cautela determinar a intimação da parte autora, na pessoa de seu patrono, para que providencie a juntada aos autos, de comprovante atual de endereço da referida empresa Requerida no endereço onde foi recebida a citação (evento 32), instruindo os autos com comprovante de inscrição e de situação cadastral da empresa emitido pela Receita Federal e Ficha cadastral da JUCESP, atualizados, e ainda eventuais certidões e/ou extratos de outros processos nos quais a empresa requerida tenha sido citada no referido endereço, informações contidas em eventual site da própria empresa ré, fôlder institucional, entre outros.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Int e dil.
P.Ferreira, 02/09/2025. -
03/09/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 10:31
Determinada a intimação
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02/09/2025 16:10
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:00
Determinada a intimação
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31/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (PFECEJ01 para PFEJCC01)
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25/07/2025 13:34
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 13:33
Audiência de conciliação - não-realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS CEJUSC PF - 25/07/2025 10:45. Refer. Evento 17
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25/07/2025 11:37
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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23/07/2025 09:58
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (PFEJCC01 para PFECEJ01)
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22/07/2025 08:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
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25/06/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 10:02
Expedição de Mandado - PFECEMAN
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24/06/2025 14:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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18/06/2025 14:58
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 21
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18/06/2025 14:58
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:23
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de PFECEJ01 para PFEJCC01)
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11/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:49
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS CEJUSC PF - 25/07/2025 10:45
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10/06/2025 12:56
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (PFEJCC01 para PFECEJ01)
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 12:15
Determinada diligência
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22/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 21:30
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATEUS FURQUIM REDUCINO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/05/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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