TJSP - 1012626-97.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012626-97.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vitoria Aranda - Vinícius Ribeiro de Melo - Homologo o acordo feito pelas partes (fls. 82), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo.
Desde já, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento para eventuais depósitos relativos ao acordo formulado.
Caso haja o descumprimento do avençado, poderá a parte autora requerer cumprimento de sentença (código 156).
Outrossim, caso haja o integral cumprimento do acordo, deverão as partes informar o juízo, a fim de que o processo seja arquivado definitivamente.
Ficando cientes as partes acerca da destruição dos documentos 45 dias após a publicação desta decisão.
P.
R.
I. - ADV: THAYNÁ MARCILIO DA SILVA (OAB 454525/SP), SILVIO BRANDANI BERTAGNOLI (OAB 328312/SP), RAPHAEL ZOLLA DE REZENDE (OAB 278840/SP) -
03/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:51
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
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27/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:49
Audiência Realizada Exitosa
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03/07/2025 16:46
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:18
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2025 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 04:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
11/06/2025 15:42
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:23
Mudança de Magistrado
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09/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 01:53
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 10:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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