TJSP - 1004047-41.2024.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004047-41.2024.8.26.0266 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Município de Itanhaém - Apelado: Elaine Cristina Silva Candido - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Deram parcial provimento ao apelo e ao reexame necessário.
V.U. - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
MUNICÍPIO DE ITANHAÉM.
AUTORA QUE RECEBE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO E PRETENDE A MAJORAÇÃO PARA O PERCENTUAL MÁXIMO PREVISTO EM LEI (30%).
DIREITO AO ADICIONAL INCONTROVERSO.
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.845/13.
CONTROVÉRSIA QUANTO AO PERCENTUAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO.
CABIMENTO EM PARTE.
PERÍCIA REALIZADA NA FASE DE INSTRUÇÃO QUE CONFIRMA A EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS, APONTANDO INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO.
DESCABIMENTO, CONTUDO, DA CONDENAÇÃO RETROATIVA.
IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS DO LAUDO PERICIAL, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (PUIL Nº 413/RS E AGINT NOS EDCL NO PUIL Nº 1.954/SC).
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS E DATA DO LAUDO COMO TERMO INICIAL PARA A PERCEPÇÃO DO ADICIONAL.
ENCARGOS MORATÓRIOS QUE COMPORTAM REFORMA DIANTE DA NECESSIDADE DE ADOÇÃO EXCLUSIVA DA TAXA SELIC APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 113/2021.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO VOLUNTÁRIO E OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Eduardo Fernandes (OAB: 128877/SP) (Procurador) - Lana de Aguiar Alves (OAB: 321647/SP) - 1º andar -
27/05/2025 15:30
Contrarrazões Juntada
-
21/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 12:12
Recebido o recurso
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14/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:29
Apelação/Razões Juntada
-
08/05/2025 03:27
Suspensão do Prazo
-
20/04/2025 08:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/04/2025 15:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:34
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 13:06
Julgada Procedente a Ação
-
03/04/2025 07:05
Conclusos para Sentença
-
02/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:57
Decurso de Prazo
-
28/02/2025 07:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/02/2025 09:30
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2025 09:22
Ofício Expedido
-
19/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 15:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:29
Petição Juntada
-
10/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 08:06
Petição Juntada
-
10/02/2025 08:05
Petição Juntada
-
15/12/2024 07:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/12/2024 09:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/12/2024 09:02
Certidão de Cartório Expedida
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28/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 10:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/11/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:08
Petição Juntada
-
28/11/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:30
Petição Juntada
-
22/11/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 09:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:05
Petição Juntada
-
04/11/2024 15:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/11/2024 14:51
Ofício Juntado
-
22/10/2024 09:35
Certidão de Cartório Expedida
-
22/10/2024 09:26
Ofício Expedido
-
18/10/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:03
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:01
Petição Juntada
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16/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 09:48
Petição Juntada
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15/10/2024 08:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/10/2024 11:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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08/10/2024 11:55
Certidão de Cartório Expedida
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08/10/2024 11:49
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2024 15:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/10/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 10:31
Remetido ao DJE
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02/10/2024 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/10/2024 17:02
Conclusos para decisão
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01/10/2024 17:01
Decurso de Prazo
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15/09/2024 08:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/09/2024 16:42
Especificação de Provas Juntada
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05/09/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 21:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/09/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 20:47
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:14
Conclusos para decisão
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04/09/2024 16:13
Certidão de Cartório Expedida
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03/07/2024 14:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/07/2024 13:16
Mandado de Citação Expedido
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13/06/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 13:35
Remetido ao DJE
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12/06/2024 11:07
Recebida a Petição Inicial
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12/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
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12/06/2024 10:33
Conclusos para decisão
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12/06/2024 10:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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