TJSP - 0025136-22.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:13
Juntada de Certidão
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09/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0025136-22.2025.8.26.0002 (processo principal 1063413-95.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Tendo em vista assistida pela Defensoria Pública ou ausente a constituição de procurador nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada Alexandre Felix Almeida de Moraes, por carta, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, desde então, com correção monetária e encargos moratórios, sob pena de incidência de multa na razão de 10% sobre o valor da dívida.
Cabe, caso não tenha sido deferido em seu favor o pleito de gratuidade de Justiça, à parte exequente recolher as despesas do ato, em dez dias sob pena de arquivamento.
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente a parte exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10%, indicando bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Em caso da ausência de cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exequendo os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente (STJ, REsp 978.545/MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008), os quais deverão ser incluídos no cálculo a ser ofertado, além do montante pago a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso IV, combinado com o §13, da Lei Estadual n. 11.608/03.
Na inércia, incontinenti, ao arquivo. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP) -
08/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:37
Expedição de Carta.
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08/09/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
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08/09/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025136-22.2025.8.26.0002 (processo principal 1063413-95.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP) -
25/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:57
Ato ordinatório
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25/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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