TJSP - 0050568-82.2010.8.26.0547
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 15:33
Subprocesso Cadastrado
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0050568-82.2010.8.26.0547 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Recorrente: Banco do Brasil S.a - Recorrido: MARIO SERGIO FORMOSO - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II - CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF NA ADPF 165 - EFEITO VINCULANTE E “ERGA OMNES” - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - POSSIBILIDADE DE ADESÃO AO ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO PELO STF, NO PRAZO DE 24 MESES - RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
RECURSO INOMINADO CONTRA SENTENÇA QUE HAVIA RECONHECIDO O DIREITO DA PARTE AUTORA A DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS INCIDENTES SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DA ADPF 165/DF (26.05.2025), DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS BRESSER (1987), VERÃO (1989), COLLOR I (1990) E COLLOR II (1991), AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO JUDICIAL AUTÔNOMO DOS EXPURGOS.
EM CONTRAPARTIDA, VALIDOU O ACORDO COLETIVO CELEBRADO ENTRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ENTIDADES DE DEFESA DOS CONSUMIDORES, PERMITINDO AOS POUPADORES A ADESÃO VOLUNTÁRIA, PELA INTERNET, NO PRAZO ADICIONAL DE 24 MESES CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO.
DIANTE DA EFICÁCIA VINCULANTE E ERGA OMNES DA DECISÃO EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, IMPÕE-SE A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE COBRANÇA FORMULADOS NA AÇÃO INDIVIDUAL, RESTANDO À PARTE AUTORA APENAS A VIA DA ADESÃO AO ACORDO HOMOLOGADO PELO STF.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, COM OBSERVAÇÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE ADESÃO AO ACORDO COLETIVO NO PRAZO FIXADO.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Thiago Jordão (OAB: 204558/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 10:25
Prazo
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27/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 15:14
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 11:41
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 17:05
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:00
Situação de pendente de julgamento
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20/08/2025 16:59
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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27/05/2025 09:52
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/05/2025 00:00
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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14/08/2024 08:53
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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14/08/2024 00:00
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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02/02/2024 00:00
Publicado em
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01/02/2024 11:24
Processo suspenso
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01/02/2024 11:24
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 285
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01/02/2024 11:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
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01/02/2024 11:23
Expedição de ofício.
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01/02/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 00:00
Publicado em
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31/01/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/01/2024 12:32
Decisão Monocrática
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30/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:48
Distribuído por sorteio
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29/01/2024 15:38
Processo Cadastrado
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25/01/2024 12:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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