TJSP - 1020743-88.2019.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Luiz Gaviao de Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:49
Prazo Intimação - 30 Dias
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21/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020743-88.2019.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Josival Gomes Silva - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - mantiveram o Acórdão V.U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL CIVIL.
APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE.
ACÓRDÃO MANTIDO, POSTO ADEQUADO - I.
CASO EM EXAME: RETORNO À TURMA JULGADORA DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO NECESSÁRIO INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DE ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA NO QUAL SE BUSCA O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE POLICIAL CIVIL À APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: TEMA Nº 1019 DO STF.
O SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL CIVIL QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA PREVISTA NA LC Nº 51/1985 TEM DIREITO AO CÁLCULO DE SEUS PROVENTOS COM BASE NA REGRA DA INTEGRALIDADE E, QUANDO TAMBÉM PREVISTO EM LEI COMPLEMENTAR, NA REGRA DA PARIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO ESPECIFICADAS NA EC 47/2005.
TEMA Nº 1307 DO STF. É NULO O ACÓRDÃO QUE GARANTE A PARIDADE PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL SEM EXAMINAR A LEGISLAÇÃO DO ENTE FEDERATIVO AO QUAL PERTENÇA O SERVIDOR III.
RAZÃO DE DECIDIR: HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE DEVE SER RECONHECIDO O DIREITO DO IMPETRANTE À APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE.
PARIDADE GARANTIDA AOS SERVIDORES ESTADUAIS PELA LEI ESTADUAL Nº 10.261/1968, APLICADA SUBSIDIARIAMENTE AOS POLICIAIS CIVIS IV.
DISPOSITIVO: ACÓRDÃO MANTIDO, POSTO JÁ ADEQUADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciana Cristina Elias de Oliveira Arenas (OAB: 247760/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) (Procurador) - 1º andar -
18/08/2025 17:02
Acórdão registrado
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18/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 16:43
Julgado virtualmente
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22/07/2025 15:29
Julgamento Virtual Iniciado
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23/04/2025 00:00
Publicado em
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22/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:20
Expedido Termo de Intimação
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22/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:36
Situação de Pendente de Julgamento
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15/04/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/04/2025 17:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1154
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20/03/2025 11:10
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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19/03/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 00:00
Publicado em
-
22/02/2022 18:40
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 12:22
Expedido Termo de Intimação
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22/02/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 14:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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16/02/2022 15:51
Por decisão judicial
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16/02/2022 13:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1019
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11/02/2022 11:59
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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11/02/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 00:00
Publicado em
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17/12/2021 00:00
Publicado em
-
16/12/2021 14:30
Prazo
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16/12/2021 14:03
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 13:39
Vista (Contrarrazões)
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15/12/2021 13:39
Vista (Contrarrazões)
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22/10/2021 11:17
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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21/10/2021 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 04:17
Expedição de Certidão.
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17/09/2021 00:00
Publicado em
-
16/09/2021 18:59
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 16:40
Prazo Intimação - 30 Dias
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16/09/2021 15:58
Expedição de Certidão.
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03/09/2021 19:05
Acórdão registrado
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03/09/2021 17:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2021 17:41
Julgado virtualmente
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30/08/2021 14:05
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2021 17:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 00:00
Publicado em
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18/08/2021 00:00
Conclusos para decisão
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16/08/2021 23:25
Expedição de Certidão.
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16/08/2021 17:14
Expedido Termo de Intimação
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16/08/2021 11:43
Conclusos para decisão
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16/08/2021 10:14
Distribuído por sorteio
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16/08/2021 00:00
Publicado em
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10/08/2021 12:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/08/2021 11:00
Processo Cadastrado
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09/08/2021 14:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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