TJSP - 0002637-75.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002637-75.2025.8.26.0024 (processo principal 1003070-96.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Mangueira Dias - BANCO BMG S/A -
Vistos.
Observe o exequente que as próximas petições endereçadas ao presente incidente deverão ser cadastradas como petições diversas (cód. 8299), a fim de evitar a formação de novos incidentes.
O cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia será feito por requerimento do exequente, nos termos do artigo 513 e ss do NCPC.
Apresentada a petição com os requisitos do artigo 524, do NCPC, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, acrescido das custas de execução (2% sobre o valor da condenação), nos termos do artigo 523, do NCPC, salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça.
O recolhimento das custas finais deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e não em conjunto com o débito principal.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias úteis, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o exequente se valer do protesto extrajudicial de sentença (art.517, NCPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias úteis, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua impugnação (art.525, NCPC).
Aguarde-se no PRAZO.
Intimem-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG) -
29/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014459-67.2022.8.26.0309
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Leandro Alves de SA
Advogado: Paulo Eduardo Melillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2022 17:08
Processo nº 2263261-81.2024.8.26.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marina Cabo Onosaki
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2024 13:01
Processo nº 1011017-55.2025.8.26.0223
Antonio Carlos da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Wanderley Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 19:01
Processo nº 1006355-88.2025.8.26.0048
Tennysson Carlos dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Rodolfo Silveira Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 19:30
Processo nº 4001398-24.2025.8.26.0361
Jose Aparecido de Lima Silva
Masa Dezenove Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Marcovic Damianovic Bragadin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 14:31