TJSP - 2147875-66.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Theodureto de Almeida Camargo Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:54
Prazo
-
11/09/2025 08:38
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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03/09/2025 16:16
Prazo
-
03/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:56
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
03/09/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2147875-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Unimed Nacional - Cooperativa Central - Agravado: Davi da Silva Araújo (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DEMANDA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - DECISÃO QUE, CONSIDERANDO QUE A LIMINAR NÃO FORA CUMPRIDA NO PRAZO DETERMINADO, REJEITOU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA OPERADORA - DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, SOB PENA DE MULTA, CONSIDERANDO QUE O ENUNCIADO DA SÚMULA 410 DO STJ RESTOU SUPERADO PELO ART. 513, § 2º, INC.
I, DO CPC - PRECEDENTE - INEXISTÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO QUE NÃO IMPEDE A COBRANÇA DA MULTA DE R$15.000,00 - PENALIDADE ORIGINADA DO DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR - “ASTREINTES” EM PATAMAR ADEQUADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Thalyta Lima da Silva (OAB: 404248/SP) - 4º andar -
29/08/2025 17:52
Acórdão registrado
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29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 16:10
Julgado virtualmente
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28/08/2025 16:45
Julgamento Virtual Iniciado
-
28/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 09:43
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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09/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:36
Parecer - Prazo - 30 dias
-
22/06/2025 07:18
Prazo
-
04/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/05/2025 16:43
Liminar
-
20/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:23
Distribuído por competência exclusiva
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16/05/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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16/05/2025 17:15
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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