TJSP - 1006431-06.2023.8.26.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006431-06.2023.8.26.0009 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Fabiano Silva dos Santos - Recorrido: Arendal RJ Locadora Ltda e outro - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
RECURSO INOMINADO DO AUTOR.
INSURGÊNCIA INFUNDADA NO MÉRITO.
SEM PROVA DE CULPA DO CONDUTOR DA CARRETA ENVOLVIDA NO SINISTRO AUTOMOTIVO IMPOSSÍVEL CONSIDERAR COMO PROVADOS OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO INVOCADO, EVIDENCIANDO-SE AQUI UM CONTEXTO DE PROVA CONTRADITÓRIA QUANTO À DINÂMICA E QUANTO À RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE CONTROVERSO NOS AUTOS.
HÁ QUE SE TER COMO CORRETA, NESTE CONTEXTO DUVIDOSO, A VALORAÇÃO DO PRECÁRIO QUADRO PROBATÓRIO, TAL E QUAL REALIZADA EM SENTENÇA, MERECENDO PRESTÍGIO O DECRETO DE MÉRITO DE IMPROCEDÊNCIA ANUNCIADO NA ORIGEM, BASTANTE DUVIDOSO O RELATO DO AUTOR ACERCA DE CULPA DO CONDUTOR DA CARRETA QUANDO OS DANOS NO VEÍCULO DO AUTOR SE DERAM NÃO NA PARTE TRASEIRA E SIM NA LATERAL ESQUERDA.
AO NÃO PROVAR FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO INVOCADO O AUTOR DEVE SUPORTAR AS CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DA FALHA PROBATÓRIA REFERIDA, CORRETO O DESFECHO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, O QUE NÃO SE ALTERA MESMO DIANTE DAS RAZÕES RECURSAIS ORA ANALISADAS E REJEITADAS.
RECURSO INOMINADO DO AUTOR NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gledson Jose Nogueira Maia (OAB: 416040/SP) - Sergio Donizeti Cicotti Junior (OAB: 346229/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:34
Prazo
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04/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 14:40
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 17:24
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 21:37
Conclusos para despacho
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/08/2025 1006431-06.2023.8.26.0009; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; ALEXANDRE BUCCI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Central Juizado Especial Cível; 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1006431-06.2023.8.26.0009; Obrigações; Recorrente: Fabiano Silva dos Santos; Advogado: Gledson Jose Nogueira Maia (OAB: 416040/SP); Recorrido: Arendal RJ Locadora Ltda; Advogado: Sergio Donizeti Cicotti Junior (OAB: 346229/SP); Recorrido: Vital Engenharia Ambiental S/A; Advogado: Sergio Donizeti Cicotti Junior (OAB: 346229/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
20/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:46
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 18:00
Processo Cadastrado
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19/08/2025 15:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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