TJSP - 1186080-12.2024.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1186080-12.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Antecipatech Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - F.
M.
Fernandes Ltda - - Francisco Monteiro Fernandes - Nos moldes do art. 835, I e §1º do CPC, é prioritária a penhora em dinheiro, razão pela qual, DEFIRO o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s). ( x ) COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA".
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Valor atualizado (R$ 170.386,23 ).
Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial .
Não havendo manifestação no prazo de 05 dias pelo executado, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos para extinção da execução e deliberação para levantamento pelo exequente.
Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos.
Em caso de resposta negativa, fica deferida a pesquisa RENAJUD e INFOJUD. - ADV: DANIEL DA COSTA CUNHA (OAB 18423/AM), DANIEL DA COSTA CUNHA (OAB 18423/AM), MICHEL DAVID MORENO (OAB 315975/SP) -
27/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2025 21:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:22
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 17:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial
-
10/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 08:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2024 05:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 06:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 06:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 16:09
Recebida a Petição Inicial
-
25/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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