TJSP - 1002472-36.2024.8.26.0318
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:31
Prazo
-
02/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002472-36.2024.8.26.0318 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Leme - Apelante: Oscar Landgraf Junior - Apelada: Paula Rosolen Picardi - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DO AUTOR.
I.
CASO EM EXAME 1.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS EM QUE O AUTOR ALEGA QUE MENSAGENS DIVULGADAS PELA RÉ EM GRUPO DE WHATSAPP CONFIGURARAM CALÚNIA E DIFAMAÇÃO, PREJUDICANDO SUA HONRA, ALÉM DE SUA IMAGEM PESSOAL E PROFISSIONAL.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE AS MENSAGENS PUBLICADAS PELA RÉ CONFIGURAM ATO ILÍCITO APTO A GERAR DANO MORAL INDENIZÁVEL.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
AS MENSAGENS DA RÉ SE RESTRINGEM À ATUAÇÃO DO SÍNDICO.
CRÍTICAS DE CUNHO GENÉRICO, SEM IMPUTAÇÃO CONCRETA DE ATO DESONROSO OU OFENSIVO. 4.
SITUAÇÃO QUE SE INSERE NO ÂMBITO DOS MEROS ABORRECIMENTOS COTIDIANOS, INSUFICIENTES PARA CONFIGURAR DANO MORAL INDENIZÁVEL.
CONDIÇÃO DE SÍNDICO QUE NATURALMENTE EXPÕE O AUTOR A MANIFESTAÇÕES E DIVERGÊNCIAS DA COMUNIDADE CONDOMINIAL, O QUE NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A REPARAÇÃO CIVIL.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
O MERO DISSABOR NÃO CONFIGURA DANO MORAL INDENIZÁVEL. 2.
CRÍTICAS À ATUAÇÃO FUNCIONAL NÃO CONFIGURAM ATO ILÍCITO.
LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO CIVIL, ART. 186.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1018251-85.2021.8.26.0625, REL.
MÔNICA DE CARVALHO, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 17/02/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato de Oliveira Coutinho (OAB: 499911/SP) - Angela Strada Raab (OAB: 319838/SP) - 4º andar -
29/08/2025 22:02
Acórdão registrado
-
29/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 17:05
Julgado virtualmente
-
27/08/2025 19:22
Julgamento Virtual Iniciado
-
22/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 00:00
Publicado em
-
21/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/07/2025 11:22
Despacho
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30/06/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
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19/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 06:09
Prazo
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13/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
06/06/2025 17:50
Despacho
-
06/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/06/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
11/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:29
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:35
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/03/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
29/03/2025 16:36
Processo Cadastrado
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26/03/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
24/03/2025 12:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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