TJSP - 1094224-11.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:44
Subprocesso Cadastrado
-
30/08/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1094224-11.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Jones Martins de Freitas -
Vistos.
A matéria discutida nesta ação é a existência ou não de garantia de irredutibilidade dos vencimentos dos professores estaduais, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), prevista na Lei Complementar Estadual 1.164/2012, pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), criada pela Lei Complementar Estadual 1.374/2022.
A Turma de Uniformização do Colégio Recursal dos Juizados Especiais fixou tese no seguinte sentido: A substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), prevista na Lei Complementar Estadual 1.164/2012 com suas alterações posteriores pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) criada pela Lei Complementar Estadual 1.374/2022, deve respeitar a garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos, em que pese sua naturezapro labore faciendo.. É entendimento desta Presidência que se aplica à hipótese dos autos a tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do paradigma do Tema nº 24, em que foi fixada a tese de que: I - O art. 37, XIV, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, é autoaplicável; II - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Agravos em Recurso Extraordinário nº 1.542.701/SP, 1.544.150/SP e 1.545.556/SP, que versam sobre idêntica matéria, se manifestou, em exame aos recursos supracitados, no seguinte sentido: segundo a sistemática da repercussão geral (Tema nº 1357), não há repercussão geral (questão infraconstitucional) - Trânsito em Julgado 07/12/2024..
A tese fixada pela Colenda Suprema Corte no paradigma do Tema nº 1357 possui o seguinte teor: São infraconstitucionais as controvérsias sobre a natureza jurídica de parcelas devidas a servidores públicos, assim como sobre o direito ao recebimento de vantagens funcionais durante períodos legais de afastamento..
Cabe destacar, ainda, os seguintes trechos, extraídos do acórdão que deu origem à tese transcrita no parágrafo anterior: Ocorre que a análise da controvérsia sobre a natureza da parcela se indenizatória, remuneratória ou vinculada a atividade específica -, assim como sobre o fato gerador de pagamento e os requisitos para recebimento pressupõem a interpretação do regime funcional dos servidores e da legislação que disciplina os auxílios. e A discussão acerca da natureza jurídica de parcelas remuneratórias devidas a servidores públicos é de índole eminentemente infraconstitucional..
Diante do todo o acima exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, a, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Fabio Amato Angelini (OAB: 288220/SP) -
27/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:42
Prazo Intimação - 15 Dias
-
27/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2025 16:05
Recurso Extraordinário
-
26/08/2025 16:05
Despachos da Presidência
-
26/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:56
Prazo Intimação - 15 Dias
-
19/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:22
Despacho
-
19/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:57
Prazo Intimação - 15 Dias
-
13/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
12/08/2025 17:45
Julgado Virtualmente
-
11/08/2025 15:29
Julgamento Virtual Iniciado
-
11/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:44
Expedido Termo de Intimação
-
25/07/2025 11:18
Distribuído por sorteio
-
24/07/2025 09:32
Processo Cadastrado
-
21/07/2025 16:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001008-05.2025.8.26.0459
Marco Antonio da Silva Costa
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 11:00
Processo nº 1001722-87.2024.8.26.0462
Itau Unibanco Holding S.A.
Vitoria Caroline Vieira Pereira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 14:20
Processo nº 1000483-63.2025.8.26.0090
Jose Arlindo Cosme da Silva
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Vinicius Azevedo Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 08:54
Processo nº 4004961-39.2025.8.26.0001
Manu de Freitas Tecchio Fonseca Gutierre...
Amc - Servicos Educacionais LTDA
Advogado: Bianca Tecchio Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 09:29
Processo nº 1094224-11.2024.8.26.0053
Jones Martins de Freitas
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabio Amato Angelini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 14:14