TJSP - 1001007-23.2023.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/10/2024 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2024 03:24
Juntada de Certidão
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01/03/2024 10:12
Expedição de Carta.
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05/02/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/11/2023 22:48
Suspensão do Prazo
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28/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2023 12:00
Ato ordinatório
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05/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tereza Cristina Coelho Mont Alvão Teixeira (OAB 286905/SP) Processo 1001007-23.2023.8.26.0125 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cicalfer Atacadista Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
23/08/2023 10:34
Expedição de Carta.
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23/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 08:57
Conclusos para decisão
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12/07/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
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11/07/2023 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2023 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2023 13:47
Recebidos os autos do Outro Foro
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11/07/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/07/2023 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2023 10:21
Conclusos para decisão
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02/06/2023 09:09
Conclusos para despacho
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01/06/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/05/2023 16:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/05/2023 09:41
Conclusos para despacho
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18/05/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/04/2023 16:04
Recebida a Petição Inicial
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19/04/2023 09:58
Conclusos para despacho
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19/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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