TJSP - 1018522-61.2024.8.26.0020
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018522-61.2024.8.26.0020 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Tais Fernandes de Oliveira Santeri - - Nadir Aparecida Cezar de Oliveira - Miriam Motta Wolf - - Pet Shop Mirante Ltda -
Vistos. 1- Inicialmente, cumpre observar que por determinação expressa do art. 5º, LXXIV, da CF, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifado).
E o art. 99, § 3º, do CPC deve necessariamente ser interpretado conforme o art. 5º, LXXIV, da CF, o que obsta a concessão dos benefícios da justiça gratuita com fundamento na mera declaração da parte. É importante salientar que com certa frequência este magistrado constata a inverdade da declaração de pobreza, o que também justifica a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos.
Neste ponto, aliás, é importante salientar que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo adota como critério para a triagem dos seus assistidos o valor de 03 (três) salários mínimos, como renda bruta mensal.
Assim consta do site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo: "Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado? Aquelas pessoas que não tenhamcondições financeiras para pagar um advogado.
Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais.
Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês.
O Defensor Público poderá pedirdocumentos para comprovar essas informações tais como carteira de trabalho, holerite e etc" (www.defensoria.sp.gov.br - grifado).
E nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não há razoabilidade para a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Diante do exposto, determino que a parte requerida, esclareça, no prazo de 15 dias, de que forma garante sua subsistência atualmente, informando sua renda média mensal, que deverá ser comprovada por meio de comprovante de rendimentos, a ultima declaração de imposto de renda encaminhada à Receita Federal e os 3 ultimos extratos de conta corrente, de aplicações financeiras, inclusive de poupança, bem como faturas de cartão de crédito. 2- Atente-se o advogado com correta categorização dos documentos juntados no processo, de acordo com os respectivos códigos e nomenclaturas, a fim de conferir maior celeridade na tramitação.
Intimem-se. - ADV: ANA PAULA RAMOS (OAB 286442/SP), ADAO MANGOLIN FONTANA (OAB 151551/SP), ADAO MANGOLIN FONTANA (OAB 151551/SP), ANA PAULA RAMOS (OAB 286442/SP), JESSICA MARIA SANTOS DA CUNHA (OAB 497647/SP), ANA PAULA RAMOS (OAB 286442/SP), ANA PAULA RAMOS (OAB 286442/SP), JESSICA MARIA SANTOS DA CUNHA (OAB 497647/SP) -
01/09/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 20:17
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 12:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:13
Ato ordinatório
-
11/06/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 22:52
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 04:38
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 10:24
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 15:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/03/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 09:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 08:39
Classe retificada de 7 para 12086
-
09/12/2024 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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09/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/12/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/12/2024 08:51
Recebidos os autos do Outro Foro
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04/12/2024 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/12/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 10:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/11/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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