TJSP - 4014748-86.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:53
Conclusos para decisão
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05/09/2025 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL36CIV01 para VIPRUD04CIV02)
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27/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014748-86.2025.8.26.0100/SP AUTOR: RICARDO OKULICIUSADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) DESPACHO/DECISÃO 36ª Vara Cível - Juiz(a) Titular I
Vistos.
A competência decorrente da subdivisão da organização judiciária desta capital entre Foro Central e Foros Regionais é de natureza absoluta, impassível de prorrogação e passível de ser reconhecida de ofício.
Segundo as regras de Organização Judiciária no Estado de São Paulo (Resolução n° 02/76 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), são da competência dos Foros Regionais da Capital de São Paulo, demandas cujo valor da causa seja inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos, artigo 54, da dita Resolução.
Nestes autos, o autor tem domicílio nesta Capital, mas em local cuja competência é do Foro Regional da Vila Prudente.
O réu tem sede na Comarca de São Caetano do Sul.
O valor da causa, doutro lado, não a exclui.
Assim, na forma do § 1º do art. 64, do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos àquele Foro Regional, com as cautelas de estilo.
A presente decisão servirá com informações do suscitado no caso de arguição de conflito negativo de competência.
Intime-se.
São Paulo, 21 de agosto de 2025. -
25/08/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:27
Terminativa - Declarada incompetência - Complementar ao evento nº 5
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25/08/2025 14:27
Determinada a intimação
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21/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO OKULICIUS. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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