TJSP - 1032474-43.2025.8.26.0224
1ª instância - 12 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032474-43.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tatiana Chistina Zonzini - Banco do Brasil S/A - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. - ADV: SIMONE RIBEIRO DE AVILA VELOSO (OAB 452210/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO) -
01/09/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:19
Ato ordinatório
-
01/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
14/08/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 22:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 21:47
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 21:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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