TJSP - 1003033-64.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003033-64.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juvenal Craveiro Lucena Nunes - 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.
Cite-se e intime-se os dois primeiros réus por carta com AR e o terceiro via portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado.
Em caso de expedição de Carta precatória para citação do requerido, deverá ser distribuída eletronicamente, pelo(a) advogado(a) do(a) autor(es), independentemente de ser dativo(a), tudo nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017.
Expeça-se o necessário. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intimem-se. - ADV: CRISTINA MARIA FELICE (OAB 124171/SP) -
02/09/2025 17:17
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 17:17
Expedição de Carta.
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02/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:56
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 01:11
Suspensão do Prazo
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17/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 17:46
Concedida a Dilação de Prazo
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17/06/2025 16:31
Conclusos para decisão
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03/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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09/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 23:51
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 13:21
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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15/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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