TJSP - 4014502-90.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:18
Decisão interlocutória
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03/09/2025 08:00
Conclusos para decisão
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03/09/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014502-90.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: EQUIPMED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): DÉCIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB SP320526) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Proceda-se à citação para o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias.
A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação. Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Defiro a o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC.Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 20/08/2025 e admitida em juízo, 40145029020258260100, à UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível do Foro Central Cível da Comarca da Capital, em que são partes: parte exequente: E.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
D.
R.
L., *50.***.*74-50; parte executada: I.
L. - 31.***.***/0001-07, cujo valor da causa é: 197.321,45.
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Juízo Titular I - 16ª Vara Cível - Foro Central Cível 25/08/2025 São Paulo Int. -
25/08/2025 16:31
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:32
Determinada a citação
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25/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/08/2025 02:25
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 35622, Subguia 35055 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.980,78
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22/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:18
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 19:33
Link para pagamento - Guia: 35622, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=35055&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 19:33
Juntada - Guia Gerada - EQUIPMED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - Guia 35622 - R$ 3.980,78
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20/08/2025 19:32
Conclusos para decisão
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20/08/2025 19:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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