TJSP - 1004018-40.2023.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004018-40.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Milton Antonio dos Reis - Banco Pan S.A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Milton Antonio dos Reis em face de Banco Pan S.A, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar inexigível a dívida representada pelo contrato objeto dos autos, e para condenar o requerido a devolução dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora em razão do contrato em questão, em dobro, com atualização na forma indicada na fundamentação.
Em contrapartida, imponho à parte autora a obrigação de devolver o valor creditado pelo requerido em sua conta bancária (R$ 1.000,00), com atualização na forma indicada na fundamentação, compensando-se com os valores pecuniários ora estabelecidos em favor da parte autora, tudo a ser verificado em eventual Cumprimento de Sentença.
Ainda, preenchidos os requisitos do Art. 300 do Código de Processo Civil, Defiro a liminar para que a parte requerida proceda à suspensão dos descontos na folha de pagamento da parte autora, a partir do mês subsequente ao da publicação desta Sentença, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada novo desconto indevido, limitada inicialmente a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Face à sucumbência recíproca, condeno o requerente e a parte requerida ao pagamento de 50% das despesas processuais eventualmente despendidas pela parte contrária, bem como ao pagamento de 50% de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, vedada a compensação e observada a gratuidade judiciária da parte autora (Art. 98, §3º, CPC).
Ainda, nos termos da fundamentação, condeno o autor em litigância de má-fé e ao pagamento de multa no valor de 5% do valor corrigido da causa (Art. 81, caput, CPC), que será revertida em favor do requerido, incidindo atualização na forma indicada, independentemente da concessão da gratuidade judiciária (Art. 98, § 4°, do CPC).
Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte vencida, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua advogado), para que providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas.
Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB 436671/SP), MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP) -
28/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/08/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 20:05
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 07:13
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:54
Protocolo Juntado
-
07/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:53
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 20:53
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/09/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 19:11
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/08/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 15:36
Protocolo Juntado
-
28/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 10:33
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2024 11:03
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2024 03:50:00, 1ª Vara.
-
23/04/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 19:04
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Réplica
-
15/11/2023 02:29
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 15:44
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2023 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/08/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 11:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/08/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 18:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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