TJSP - 1032599-11.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/09/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032599-11.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcia Bizaroli - Banco Agibank S.A. - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. - ADV: DEBORA CRISTINA BARBIERO DE OLIVEIRA (OAB 299597/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
01/09/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:57
Ato ordinatório
-
01/09/2025 09:57
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
19/08/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
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30/07/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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