TJSP - 0006128-92.2015.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 12:45
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:10
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 00:05
Deferido o Pedido
-
25/09/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 14:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/01/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 14:49
Protocolo Juntado
-
24/01/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 0006128-92.2015.8.26.0072 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO ITAUCARD S/A - 1.Ciência as partes da conversão do feito para tramitação pelo meio eletrônico (processo digital). 2.Petição de fls. 65: Anote-se para fins de publicação e futuras intimações. 3.Petição de fls. 91: A citação por edital do réu em local ignorado ou incerto, deve se ser precedida do esgotamento de todas as providências cabíveis no sentido da localização do requerido, pena de nulidade do ato citatório.
Na lição de Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: Lugar ignorado é o que não se conhece; incerto, é o local sobre o qual não se tem certeza; inacessível, o que não se pode alcançar.
Em todos esses casos cabe citação por edital.
Só pode ser considerado ignorado ou incerto determinado lugar depois de esgotadas todas as tentativas para sua identificação (art. 256, §3º, CPC).
Citação por edital determinada sem prévio esgotamento das tentativas de identificação é nula (Código de Processo Civil Comentado, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 280).
Sobre o tema, pacífica jurisprudência do STJ: 1.A citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios de localização dos réus. 2.
A inversão do que ficou decidido pelo acórdão recorrido no tocante à ausência de esgotamento dos meios de localização do réu demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.(AgRg no AREsp 237927/PA, Rel.
Ministro Raul Araújo, 4ª T., DJ 02/04/2013, DJe 08/05/2013).
No mesmo sentido, remansosa a jurisprudência deste Tribunal: "Ação monitória Cheque Citação por edital Nulidade configurada Ausência dos requisitos previstos no art. 256, §3º, do NCPC Não esgotamento dos meios possíveis para a localização e citação das corrés Citação da empresa que deve ser realizada na pessoa de seu representante legal Anulação da sentença e dos demais atos a partir da determinação da citação por edital Recurso provido. (Apelação nº 4006447-39.2013.8.26.0564, Relator(a): Maurício Pessoa; Comarca: São Bernardo do Campo; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 30/05/2016; Data de registro: 30/05/2016).".
Assim, tendo em vista o não esgotamento das diligências necessárias para localização pessoal do requerido, reputam-se inexistentes as circunstâncias autorizadoras da citação ficta editalícia previstas no art.256, II, §3º, do Código de Processo Civil.
Poderá o requerente valer-se dos sistemas informatizados disponibilizados pelo TJSP (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD E SIEL), para tentativa de localização de endereço do requerido. -
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 15:40
Juntada de Mandado
-
14/08/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 15:34
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
14/08/2023 15:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/05/2019 14:03
Arquivado Provisoriamente
-
27/05/2019 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2019 11:41
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/10/2016 14:03
Arquivado Provisoriamente
-
18/10/2016 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2016 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2016 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2016 18:08
Proferido Despacho
-
21/06/2016 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/04/2016 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2016 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2016 14:59
Juntada de Mandado
-
14/04/2016 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2016 11:04
Expedição de Mandado.
-
14/01/2016 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2015 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2015 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2015 17:43
Proferido Despacho
-
17/11/2015 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2015 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2015 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2015 17:39
Proferido Despacho
-
07/10/2015 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2015 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2015 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2015 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2015 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2015 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2015 12:07
Expedição de Mandado.
-
29/07/2015 17:46
Decisão
-
29/07/2015 10:02
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
29/07/2015 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
28/07/2015 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2015
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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