TJSP - 1007063-06.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:02
Juntada de Certidão
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09/09/2025 07:02
Juntada de Certidão
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09/09/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007063-06.2025.8.26.0189 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Antonio Carlos Gandolfi - - Edina Marta dos Santos Gandolfi -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO C.C.
COBRANÇA DE ALUGUÉIS que Edina Marta dos Santos Gandolfi e Antonio Carlos Gandolfi move em face de Janaina de Mendonça Brazão, Auto Posto Pedranopolis Ltda e Andrei Rodrigues da Silva.
Cite-se o polo réu (pessoas físicas por carta AR e pessoa jurídica via Portal Eletrônico) e eventuais sublocatários para apresentação de resposta (com prazo de quinze dias úteis).
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Fique ciente de que poderá, no prazo da contestação, evitar a rescisão do contrato de locação e o despejo, efetuando o pagamento do débito, independentemente de elaboração de cálculo pelo juízo.
Nesse caso, o depósito, que se efetuará diretamente em juízo, deverá incluir, com correção monetária: (a) os aluguéis e acessórios da locação (por exemplo: tributos, encargos de condomínio, luz, água, esgoto) que se vencerem até a data do depósito; (b) a multa moratória contratual, calculada sobre o valor dos aluguéis (corrigidos monetariamente), desde que tenha sido prevista no contrato; (c) os juros de mora, calculados a partir da data da citação, no percentual de 1% (um por cento) ao mês; (d) as despesas do processo; (e) os honorários do advogado da parte autora, de dez por cento sobre o total do débito corrigido monetariamente, excluídas as despesas do processo.
Fique ciente, ainda, de que se for instalada discussão, por discordância relativa ao depósito (inclusive quanto à complementação), deverá depositar em juízo os aluguéis que se forem vencendo durante o curso do processo, até o julgamento.
Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intimem-se. - ADV: AILTON NOSSA MENDONÇA (OAB 159835/SP), AILTON NOSSA MENDONÇA (OAB 159835/SP), GUSTAVO MUNHOZ DO NASCIMENTO (OAB 444041/SP), GUSTAVO MUNHOZ DO NASCIMENTO (OAB 444041/SP) -
08/09/2025 16:15
Expedição de Carta.
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08/09/2025 16:15
Expedição de Carta.
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08/09/2025 16:15
Expedição de Carta.
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08/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:08
Recebida a Petição Inicial
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08/09/2025 11:24
Conclusos para decisão
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08/09/2025 10:40
Conclusos para despacho
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05/09/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007063-06.2025.8.26.0189 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Antonio Carlos Gandolfi - - Edina Marta dos Santos Gandolfi -
Vistos.
Complemente o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas para citação por Correio (CPC, art. 247), sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 120-1) no valor de R$ 34,35, correspondente à Carta registrada unipaginada com AR digital (por alvo nesta modalidade).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Despesas postais com citações e intimações".
Em caso de inércia, conclusos para extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X).
Intimem-se.
Fernandópolis, 29 de agosto de 2025. - ADV: GUSTAVO MUNHOZ DO NASCIMENTO (OAB 444041/SP), AILTON NOSSA MENDONÇA (OAB 159835/SP), AILTON NOSSA MENDONÇA (OAB 159835/SP), GUSTAVO MUNHOZ DO NASCIMENTO (OAB 444041/SP) -
29/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:32
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:04
Realizado cálculo de custas
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29/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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