TJSP - 1008068-17.2025.8.26.0269
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 10:52
Conclusos para despacho
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14/09/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008068-17.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Bernadete de Melo Leme - Vistos, Recebo a petição inicial.
A designação de audiência de conciliação prévia se mostra providência sem efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência, razão porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão.
Contestada a ação, intime-se o(a) requerente para réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência.
Verifique a zelosa serventia se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida retificação no sistema SAJ.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: NICOLE FAISTINGUER FERREIRA (OAB 459217/SP) -
03/09/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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03/09/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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