TJSP - 1000933-45.2025.8.26.0659
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000933-45.2025.8.26.0659 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Vinhedo - Recorrente: União Brasileira de Aposentados da Previdência- Unibap - Recorrida: Cleusa Maria de Assis Silva -
VISTOS.
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré da ação originária contra a r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, relativamente a descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora em razão de filiação não reconhecida.
Houve a admissão do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, de relatoria do eminente Desembargador Álvaro Augusto dos Passos, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Como a matéria tratada nestes autos versa sobre a mesma questão jurídica e há determinação de suspensão de todos os processos pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal, imperioso que se aguarde o respectivo julgamento.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 982, I, CPC, determino a SUSPENSÃO do processo até o julgamento do Tema 59 - IRDR, devendo ser aplicado o código SAJ n. 75059.
Aguarde-se em Cartório (UPJ), fazendo-se as anotações necessárias.
Prov.
Intimem-se. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Ígor José de Assis Luiz (OAB: 512769/SP) -
27/08/2025 14:17
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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27/08/2025 14:16
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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27/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/08/2025 16:41
Despacho
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25/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:15
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 09:30
Processo Cadastrado
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30/07/2025 09:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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