TJSP - 0019511-47.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:54
Recebida a Petição Inicial
-
09/09/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019511-47.2025.8.26.0506 (processo principal 1044062-11.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - Maria Fernanda de Siqueira Trevisan - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS -
Vistos.
Fls. 1/3: art. 523, § 1º, do CPC, expressamente regulamentou o entendimento já existente, não havendo razão para incidência da referida multa antes da intimação da parte executada para pagamento espontâneo, razão pela qual, deverá a parte exequente apresentar nova planilha de débito, excluindo o referido percentual.
Além disso, noto que os juros aplicados não estão de acordo com a Lei nº 14.905/2024, porquanto não observado o §1º, do artigo 406 do Código Civil, qual seja o de que a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024 (arts. 389 e 406, ambos do CC), sob pena de indeferimento e extinção.
Int. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), DIEGO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 337577/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
03/09/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020693-22.2023.8.26.0506
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Luis Fernando Castro da Silva
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 16:48
Processo nº 1021364-55.2024.8.26.0071
Luciana Maria de Almeida
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Joao Paulo Gabriel
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 09:48
Processo nº 1021364-55.2024.8.26.0071
Luciana Maria de Almeida
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Joao Paulo Gabriel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2024 10:47
Processo nº 1002565-09.2024.8.26.0541
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Mateus Otacilio Luciano de Oliveira 2245...
Advogado: Alexandre Pinto Guedes Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2024 17:20
Processo nº 1501175-09.2016.8.26.0320
Prefeitura Municipal de Limeira
Jose Gilberto Scandolera
Advogado: Beatriz Scandolera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2016 16:00