TJSP - 1016782-51.2023.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016782-51.2023.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Dirce Sedenho Cabau - Apelado: Município de Araraquara - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEA AUTORA AJUIZOU AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO CONTRA O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, QUESTIONANDO A MULTA AMBIENTAL APLICADA PELA PODA DE DUAS ÁRVORES.
ALEGA QUE A PODA VISAVA CONTROLAR O CRESCIMENTO DAS ÁRVORES SEM CAUSAR DANOS AO MEIO AMBIENTE, BUSCANDO A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA PENALIDADE IMPOSTA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A PODA REALIZADA PELA AUTORA CONFIGURA INFRAÇÃO AMBIENTAL NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 14/96, ARTIGO 122, E SE A MULTA APLICADA É DESARRAZOADA E DESPROPORCIONAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO, AFIRMANDO QUE A AUTUAÇÃO FOI CORRETA, POIS A PODA DRÁSTICA ESTÁ PREVISTA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, INDEPENDENTEMENTE DA CONDIÇÃO DAS ÁRVORES.4.
AS IMAGENS DEMONSTRAM QUE AS ÁRVORES ESTÃO SAUDÁVEIS E QUE A PODA FOI REALIZADA PARA EVITAR RISCOS, SENDO PRÁTICA PERMITIDA PARA PRESERVAR O EQUILÍBRIO VEGETATIVO E A SEGURANÇA.
A SANÇÃO APLICADA DESCONSIDERA A AUSÊNCIA DE LESÃO AMBIENTAL, VIOLANDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESES5.
DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO, ANULANDO A MULTA APLICADA.
TESES DE JULGAMENTO: 1.
A PODA DE ÁRVORES REALIZADA COM FINS DE PRESERVAÇÃO E SEGURANÇA NÃO CONFIGURA INFRAÇÃO AMBIENTAL. 2.
A APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 14/96, ART. 122LEI Nº 9.784/1999, ART. 2ºCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 374, I; ART. 82 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andre Luiz Cabau (OAB: 263794/SP) - Neuton Rodrigues Alves Dezotti (OAB: 151277/SP) (Procurador) - 1° andar -
05/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/06/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 03:36
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 03:04
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
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21/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:01
Julgada improcedente a ação
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11/12/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 14:07
Conclusos para decisão
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14/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
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09/05/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 16:40
Conclusos para despacho
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23/04/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 09:37
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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31/01/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/01/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2024 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2024 09:24
Conclusos para decisão
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08/01/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 14:48
Conclusos para despacho
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18/12/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2023 01:50
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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07/12/2023 09:33
Conclusos para despacho
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07/12/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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