TJSP - 1001525-95.2023.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 22:58
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/08/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 14:58
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/03/2024 17:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/03/2024 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/02/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 12:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/02/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 14:21
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/10/2023 16:50
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:20
Juntada de Petição de Réplica
-
08/09/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 09:10
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 16:28
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Patrícia Shima (OAB 332068/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) Processo 1001525-95.2023.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleopatra Gangani da Silva - Reqda: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda -
Vistos. 1.
Recebo a emenda de fls. 153. 2.
Em sede de cognição sumária, entendo haver probabilidade do direito da parte autora - calcada na verossimilhança da alegação de cobrança indevida, haja vista os documentos acostados à petição inicial e a dificuldade de se provar fato negativo - e perigo de dano a sua personalidade e a seu patrimônio.
Assim, defiro a antecipação da tutela para determinar a exclusão das dívidas indicadas a fls. 27 de cadastros de inadimplentes.
Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito para que cumpram. 3.
Tendo em vista o baixo índice de acordos em demandas desta espécie, deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação. 4.
Considerando que a parte requerida apresentou contestação acompanhada de procuração judicial (cf. fls. 33/47 e 129/152), o que demonstra sua ciência inequívoca quanto à existência e ao conteúdo desta demanda, tenho por suprida sua citação pelo comparecimento espontâneo (art. 239, § 1.º, do CPC).
Anote-se.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO DEVEDOR PARA OFERECER EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO SUPRIDA, A DESPEITO DE O CAUSÍDICO SUBSCRITOR DA PEÇA NÃO TER PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO.
PRECEDENTES. 1.
O comparecimento de advogado, para fazer carga dos autos, sem poderes para receber citação, não pode, a priori, configurar comparecimento espontâneo para fins de suprir a ausência de citação do réu.
Contudo, a hipótese dos autos não consubstancia simples ato processual de carga dos autos, antes, o patrono da parte compareceu para oferecer exceção de pré-executividade, o que demonstra a ciência inequívoca da execução contra o devedor outorgante da procuração.
Assim, é o caso de considerar suprida a citação, na forma do art. 214, § 1º, do CPC, pelo oferecimento da exceção de pré-executividade.
Nesse sentido: REsp 662.836/DF, Rel.
Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, DJ 26/02/2007; REsp 837.050/SP, Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 18/09/2006, REsp 658.566/DF, Rel.
Ministro Jorge Scartezzini, Quarta Turma, DJ 02/05/2005. 2.
Recurso especial não provido. (REsp 1246098/PE, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 05/05/2011). 5.
Manifeste-se a parte autora em réplica. 6.
Após, intimem-se as partes para que digam sobre o interesse na produção de outras provas, com a devida especificação de cada uma delas, demonstrando a sua pertinência em relação aos fatos.
Prazo: 5 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. -
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:35
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 09:09
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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