TJSP - 4000282-52.2025.8.26.0047
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 15:46
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (SP422255 - DIEGO MONTEIRO BAPTISTA)
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000282-52.2025.8.26.0047/SP AUTOR: EDSON APARECIDO FREIREADVOGADO(A): JOSUEL RIBEIRO DE CAMPOS TOZO (OAB SP387307) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Intime-se a parte requerida para que, em 72 (setenta e duas) horas, se manifeste sobre a pretensão em sede de tutela antecipada.
Outrossim, CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s), por meio do Portal Eletrônico, caso seja parte ativa no Domicílio Judicial Eletrônico, ou pessoalmente, caso o domicílio seja no estado de São Paulo ou, ainda, por carta, com aviso de recebimento, caso o domicílio seja fora do estado São Paulo, para os termos da ação em epígrafe, bem como para que, no prazo de 15 (quinze dias), apresente(m) nos autos CONTESTAÇÃO, bem como informe(m) se possui(em) provas a serem produzidas em audiência de instrução, sob pena de preclusão, cientificando-se que poderá(ão) constituir um(a) advogado(a) ou solicitar a nomeação de um(a) na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB – defronte ao prédio do Fórum, informando-se que, em caso de recusa na nomeação de defensor(a), a(s) parte(s) requerida(s) poderá(ão), querendo, contratar advogado(a) ou solicitar atendimento desta Vara do Juizado, observando-se o limite do prazo supracitado, a fim de requerer o que de direito, sob pena de ter declarada a revelia e reconhecidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Advirta-se a parte que nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação (conforme decidido nos autos nº 0000012-83.2024.8.26.0968, j. em 06.03.2024, que revogou o PUIL 17/2023).
Com fundamento no princípio da celeridade processual e duração razoável do processo, as partes, querendo, poderão comunicar eventual acordo nos autos ou requerer designação de audiência referida.
Consigne-se que eventual manifestação das partes de opção pela designação de audiência de conciliação e/ou em caso de necessidade de produção de prova em audiência de instrução, estas serão designadas oportunamente.
Consigne-se que, querendo, o atendimento da parte sem procurador nos autos poderá ser realizado por solicitação via e-mail da Vara do Juizado Especial: [email protected], via WhatsApp da Vara: (18) 3402-1675 ou pelo Balcão Virtual, disponível no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual.
Int., cumpra-se e, sobrevindo manifestação da parte ré sobre o requerimento de tutela antecipada, ou na inércia, tornem os autos conclusos, COM URGÊNCIA, para apreciação.
Assis, data da assinatura digital. -
25/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/08/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 14:20
Determinada a citação
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22/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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