TJSP - 1081713-34.2024.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081713-34.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Innercred Soluções Financeiras Ltda. - Tania Cristina de Lima Santos -
Vistos.
Ciência do trânsito em julgado.
Caso o vencedor da demanda seja o autor e este seja beneficiário de Justiça Gratuita, o réu deverá recolher as custas iniciais, por força do § 5º, do art. 1.098, das Normas da Corregedoria, segundo o qual, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores; o que deverá ser conferido pelo Sr.
Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas iniciais, providencie a z.
Serventia a inscrição na dívida ativa antes de proceder ao arquivamento dos autos (Provimento CG nº 29/2021).
Requeira o vencedor o pertinente, no prazo de 30 dias, ressaltando-se que, nos termos do Provimento CG n º 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria, sem prejuízo das demais disposições dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, inclusive, cadastrar o patrono da parte contrária.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se (art. 1.286, §§ 4º e 6º das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: ROBSON AUGUSTO DE VASCONCELOS (OAB 331599/SP), ANDERSON MORETON SPINDOLA (OAB 338358/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
27/08/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/07/2025 22:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:00
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
15/04/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 15:49
Decisão Determinação
-
02/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/04/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 00:08
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:18
Decisão Determinação
-
10/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 16:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/01/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 18:43
Bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:30
Decisão Determinação
-
02/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 16:52
Expedição de Carta.
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20/08/2024 16:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/08/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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