TJSP - 1502265-33.2024.8.26.0559
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502265-33.2024.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LORRAN HENRIQUE TORRES DA SILVA -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Diante da expedição da respectiva guia de recolhimento provisória (fls. 260/263), expeça-se guia de recolhimento definitiva no BNMP 3.0, nos termos do Comunicado Conjunto 554/2024, item "17", encaminhando-a por e-mail ao Juízo da Vara das Execuções Criminais ou DEECRIM competente, juntamente com cópia do V.
Acórdão e das certidões de trânsito em julgado, para as devidas anotações, preservando-se as decisões em execução provisória.
Nos termos do convênio celebrado entre a OAB/PGE, expeça-se a certidão de honorários.
Proceda a serventia a elaboração de cálculo da pena de multa (12 dias-multa).
Nos termos do artigo 479 das NSCGJ e Provimento CGJ nº 04/2020, certifique a Serventia se houve recolhimento de fiança em favor do condenado.
Em caso positivo, atualize os valores recolhidos, procedendo-se o abatimento da quantia aplicada a título de multa, nos termos do artigo 336 do CPP.
Intime-se o sentenciado pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da pena de multa, sob pena de expedição de certidão de sentença e encaminhamento ao Órgão do Ministério Público, para execução.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, expeça-se a devida certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público, com observância dos artigos 479 e seguintes, Seção XX, Subseção III, das NSCGJ.
Quanto às custas processuais (100 UFESP), intime-se o sentenciado para, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovar o devido pagamento, sob pena de expedição de certidão e encaminhamento à Procuradoria Regional do Estado, para devida inscrição na dívida ativa (artigo 1.098 e seus parágrafos das NSCGJ).
Determino a destruição do objeto apreendido na fl.47, lavrando-se o respectivo termo.
Diante da do requerimento do réu pela concessão de justiça gratuita fl. 195, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita ao sentenciado.
Quanto à isenção de custas, não há previsão legal para que os beneficiários da justiça gratuita, ao final da tramitação do processo, fiquem isentos do pagamento.
Na realidade, de acordo com o art. 9º, da Lei nº 1.060/50, os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo, em todas as instâncias, até decisão final do litígio.
Todavia, consoante prevê o art. 12 da mesma Lei, a parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, caso altere a sua fortuna e possa fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio e da família, o que só não ocorrerá se no prazo de cinco anos, contados da sentença final, o assistido não puder satisfazer o pagamento, quando então a obrigação restará prescrita.
Destarte, a condenação deverá prevalecer e ficará suspensa sua cobrança, nos termos acima.
Nesse sentido: O benefício da justiça gratuita não impede a condenação do vencido nas custas processuais e honorários advocatícios, ressalvando a legislação, entretanto, que a exigibilidade dessa condenação fica condicionada à reunião pelo beneficiário das condições econômicas e financeiras suficientes à sua quitação, na fluência do prazo prescricional de 05 anos.
Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: VALDICLEIA CRISTINA DO VALE DE OLIVEIRA (OAB 419724/SP) -
20/08/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:14
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 15:13
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:40
Ato ordinatório
-
20/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:05
Decisão Determinação
-
19/08/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/07/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/02/2025 08:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/02/2025 19:38
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
24/02/2025 14:03
Juntada de Petição de resposta
-
21/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 10:16
Ato ordinatório
-
21/02/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:31
Guia Eletrônica Enviada
-
21/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:01
Recebido o recurso
-
20/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/02/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:55
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 14:41
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
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18/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 09:39
Suspensão do Prazo
-
16/01/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 11:05
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 11:04
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 09:44
Juntada de Mandado
-
15/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/01/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 17:50
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2025 10:12
Juntada de Ofício
-
10/01/2025 10:12
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 18:32
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
13/12/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 15:14
Juntada de Mandado
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06/12/2024 09:18
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 09:17
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/12/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 11:58
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 11:56
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 11:56
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 01:00:00, Vara Única.
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02/12/2024 08:19
Recebida a denúncia
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29/11/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:58
Evoluída a classe de 280 para 283
-
26/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Denúncia
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25/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/11/2024 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/11/2024 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/11/2024 11:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/11/2024 08:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/11/2024 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/11/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 13:41
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 12:45
Juntada de Mandado
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22/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:17
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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22/11/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:12
Mudança de Magistrado
-
21/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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