TJSP - 1119748-63.2024.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 15:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1119748-63.2024.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).
Em razão da inércia do polo passivo, não incidem a isenção de custas e a limitação dos honorários da sucumbência em 5% (CPC, art. 701, caput e § 1º), razão pela qual o polo passivo deverá arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da dívida atualizada (CPC, art. 85, § 2º).
A execução deverá ser feita na forma de incidente processual de cumprimento de sentença digital e em apartado (CPC, arts. 509, § 2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524), nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, atentando-se a parte exequente para a necessidade de cadastrar, também, o(s) advogados(s) da parte executada, no momento da distribuição do incidente, sob pena de rejeição.
Aguarde-se o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e, na omissão do vencedor em ajuizar o cumprimento de sentença, arquivem-se sem baixa.
Instaurado o incidente, arquive-se com baixa definitiva.
Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP) -
27/08/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 19:03
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 08:50
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 08:50
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 08:50
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:46
Determinada a Citação em Novo Endereço
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14/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 04:23
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 20:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2024 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2024 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 07:05
Juntada de Certidão
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30/07/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 14:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/07/2024 21:34
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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