TJSP - 1006060-24.2025.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006060-24.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Katia Regina Gomes de Oliveira - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para condenar a requerida a incluir na base de cálculo dos quinquênios da parte autora o abono complementar relacionado ao Piso Salarial Docente e o Adicional de Local de Exercício, apostilando-se o direito, com pagamento das diferenças atrasadas e devidos reflexos, observada a prescrição quinquenal e os descontos legais, atualizadas monetariamente a partir de cada vencimento nos moldes do julgamento proferido pelo STF no Tema 810 até o advento da EC113/2021, quando passará a incidir exclusivamente a SELIC.
Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95.
O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Não há reexame necessário (artigo 11 da Lei nº 12.153/09).
Indevidos custas e honorários nesta fase.
P.R.I.C. - ADV: THALES BRANCO GONCALVES (OAB 379343/SP), JULIO CESAR ROMINHO (OAB 394399/SP) -
28/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:56
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
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18/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:10
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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02/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 19:19
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 19:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/05/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 17:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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