TJSP - 4013472-23.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013472-23.2025.8.26.0002/SP AUTOR: LUCIANO AMARAL SANTOSADVOGADO(A): RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB SP349410) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento de veículo (Nº 549004), em que requer o autor que sejam deferidos liminarmente depósitos dos valores das parcelas que considera incontroversos, a manutenção na posse do veículo e que seja impedida inserção de seu nome no cadastro de inadimplentes.
Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Bem como, a procedência da demanda confirmando a tutela antecipada a qual pleiteia e declarando a inexigibilidade das cobranças de tarifas administrativas impostas e juros abusivos e a restituição do valor pago a maior.
Desde logo, indefiro a liminar.
Diante do ato jurídico perfeito, ausente nulidade absoluta, ictu oculi, inviável supressão de seus efeitos, tais como o exercício, pelo credor, de seus direitos, como a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e ajuizamento de ação de busca e apreensão.
Indefiro o depósito nestes autos, não há injusta recusa.
No prazo de 15 dias, sob pena de extinção, por falta de interesse de agir, comprove o autor o requerimento administrativo.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia de seu registrato (nos termos do CG 424/2024), indicando quantas contas bancárias possui ativa atualmente, bem como dos respectivos extratos bancários de todas elas, correspondente ao período integral dos últimos três meses; B) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; C) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; D) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. -
03/09/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:14
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 09:24
Conclusos para despacho
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29/08/2025 19:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO AMARAL SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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