TJSP - 1044819-08.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044819-08.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Tiago Correa Nunes - J.p.
Imóveis Ltda- Me - - Credpago Serviços de Cobrança S/A e outro - Ante o exposto, ACOLHO o pedido, com resolução do mérito (artigo 487, I, Código de Processo Civil), para condenar todos réus, de forma solidária, a respondem integralmente pelas consequências da rescisão culposa, incluindo as multas contratuais previstas nas cláusulas 5.6 e 12.1 do contrato de locação, no importe de R$ 3.069,89, com correção monetária a partir da celebração do contrato de locação, (14.05.2022) e juros legais de mora a partir da citação.
Tendo em conta que as partes não convencionaram o índice de correção, nem a taxa de juros, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (artigo 5º, inciso II, da referida lei), a correção monetária será pela tabela prática do Egrégio TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês, e dali em diante, a correção será pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora serão pela diferença entre a SELIC e o IPCA (artigo 406 do Código Civil).
O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, sendo esta a interpretação adequada (sem nova intimação) deste dispositivo legal com a regra própria dos juizados especiais cíveis, estabelecida no artigo 52, III e IV, da Lei 9.099/95.
Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, que deverá apresentar o formulário, com dados bancários, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE -- Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-se por peticionamento eletrônico; recomenda-se cadastrar a petição como "pedido de expedição de mandado de levantamento", para análise com prioridade.
Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (artigo 924, II, Código de Processo Civil).
Sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por representação legal (artigo 41, §2º, Lei 9.099/95), a parte recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição do recurso, independente de intimação, observando-se ainda o artigo 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) -- normas de serviço no site do Tribunal de Justiça.
Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (artigo 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Em havendo necessidade de apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
Preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) A taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) A taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) A taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pela autoridade julgadora, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) As despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências da Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser recolhidas na guia GRD).
O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Informações adicionais: No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: VÍTOR MIGUEL DALBEN DE BRITO (OAB 423363/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 479547/SP), WALDEMAR INACHVILI JUNIOR (OAB 286398/SP) -
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:33
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:15
Julgada Procedente a Ação
-
17/05/2025 23:25
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 01:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 15:54
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
25/01/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 10:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4003459-44.2025.8.26.0008
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Cleide de Paiva
Advogado: Luciana Goncalves dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 10:23
Processo nº 1004501-40.2024.8.26.0292
Dalva Maria Petrolini
Marcos Eli de Carvalho
Advogado: Elan Martins Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2024 17:48
Processo nº 1072136-95.2025.8.26.0100
Porto Seguro Administradora de Consorcio...
Rozangela Vasconcelos Aquino
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 09:00
Processo nº 4004837-44.2025.8.26.0005
Dandara Geisy dos Santos Ferreira
Tim S A
Advogado: Bruna Luana da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/09/2025 22:46
Processo nº 1096389-21.2023.8.26.0100
Maria Jose Duarte
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Donizeti Aparecido Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 09:05