TJSP - 4023422-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4023422-53.2025.8.26.0100/SP AUTOR: VICTOR EVANGELISTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CHAVES DA SILVA (OAB SP523397) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Alega o autor que sua conta na plataforma Playstation Network (PSN) foi invadida por terceiros em 03.07.2025, os quais realizaram compras fraudulentas em seu cartão de crédito no valor total de R$ 1.450,85 e alteraram os dados de acesso, ativando a verificação em duas etapas, o que o impede de retomar o controle, requerendo tutela de urgência para restabelecer o acesso à sua conta.
O artigo 300 do Código de Processo Civil condiciona a concessão da tutela de urgência à demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito se evidencia pelos documentos que acompanham a exordial.
As notificações enviadas pela própria ré (página 3) corroboram a alegação de acesso indevido à conta a partir de uma localização estrangeira (Rússia), bem como a posterior alteração do ID de acesso e a ativação de mecanismos de segurança por terceiros.
Tais elementos, somados aos comprovantes das transações não reconhecidas, conferem robusta verossimilhança à narrativa de falha na segurança do serviço prestado.
O perigo de dano é igualmente manifesto.
A privação do acesso à conta não apenas impede o autor de usufruir de um patrimônio digital adquirido ao longo de anos, mas também o mantém em estado de vulnerabilidade, dado que seus dados pessoais e bancários foram expostos e podem ser utilizados para novas fraudes.
A demora na solução da controvérsia, portanto, poderia agravar os prejuízos já suportados.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré, no prazo de 5 dias a contar da intimação, adote as providências necessárias para restabelecer o pleno acesso do autor à sua conta da Playstation Network, vinculada ao e-mail [email protected], e à integralidade de sua biblioteca de jogos, desativando qualquer método de autenticação implementado por terceiros.
Serve esta decisão como ofício.
Comprove o interessado o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação.
Anoto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da UPJ ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2) Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Providencie-se a citação da parte requerida pelo portal eletrônico.
Atentem-se os advogados para a utilização das nomenclaturas e códigos corretos, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
09/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
09/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4023422-53.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 07/09/2025. -
08/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:11
Decisão interlocutória
-
08/09/2025 07:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 79356, Subguia 78866 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 301,28
-
07/09/2025 23:37
Link para pagamento - Guia: 79356, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=78866&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
07/09/2025 23:37
Juntada - Guia Gerada - VICTOR EVANGELISTA DE OLIVEIRA - Guia 79356 - R$ 301,28
-
07/09/2025 23:36
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Juntada - Guia Gerada - 07/09/2025 23:35:57)
-
07/09/2025 23:36
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Link para pagamento - 07/09/2025 23:35:58)
-
07/09/2025 23:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Juntada - Guia Gerada - 07/09/2025 23:33:36)
-
07/09/2025 23:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 07/09/2025 23:33:36)
-
07/09/2025 23:32
Conclusos para decisão
-
07/09/2025 23:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/09/2025 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011578-92.2022.8.26.0576
Goncalves &Amp; Colognesi Ensino Fundamental...
Carlos Eduardo Francischette
Advogado: James Silva Zagato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2022 09:48
Processo nº 4003668-25.2025.8.26.0004
Thais Costa Andrade
Pouliche Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Marcio Fernando Vallejos Gonzales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 11:10
Processo nº 1002274-86.2022.8.26.0344
Gabriela Barbosa Rodrigues
Ferro Veiculos Marilia LTDA
Advogado: Divino Donizete de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2022 15:03
Processo nº 4003670-71.2025.8.26.0011
Erika Pires de Souza
Banco Pan S.A.
Advogado: Paulo Henrique Lima Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 17:03
Processo nº 1001004-27.2025.8.26.0213
Wellington Tostes Vieira ME
Renato Mignoni Borim
Advogado: Yasmin Moussi da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 11:11