TJSP - 1002127-61.2017.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:16
Juntada de Certidão
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29/08/2025 06:16
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/08/2025 11:25
Expedição de Carta.
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28/08/2025 11:22
Expedição de Carta.
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28/08/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002127-61.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Vistos Diante da noticiada quitação total do débito, julgo extinto este processo de Execução Fiscal, que a MUNICIPIO DE MONTE ALTO move em face de Claudio Antonio C.
Valberam e outro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com base no artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/03 e artigo 1.098, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se a parte executada, através do correio (carta com AR digital), junto ao endereço constante dos autos, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento, comprovando nos autos, da taxa judiciária - custas finais, no valor de 5 UFESPs, correspondente a R$ 185,10 em 2025, através da guia DARE - código 230-6, sob pena de inscrição do débito na divida ativa do Estado.
Intime-se, ainda, a parte executada, para recolhimento da taxa de postagem, desta intimação, no valor de R$32,75 (guia FEDTJ - cód. 120-1).
O acesso para emissão da guia ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ é realizado através do portal do Banco do Brasil S/A, sob pena de inscrição do débito na divida ativa do Estado.
Ressalto que na hipótese de mudança de endereço pela parte executada, sem comunicação nos autos, será válida sua intimação nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, fluindo-se o prazo a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Em face da renúncia ao direito de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Somente depois de comprovado o pagamento ou expedida a certidão de inscrição, arquivem-se os autos (Código 61615). - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/08/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 09:28
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
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19/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
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19/08/2025 09:25
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
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11/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2021 15:49
Expedição de Certidão.
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15/03/2021 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2017 09:43
Arquivado Provisoriamente
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27/06/2017 15:47
Expedição de Certidão.
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31/05/2017 10:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2017 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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29/05/2017 15:05
Conclusos para despacho
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29/05/2017 13:48
Conclusos para decisão
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25/05/2017 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/04/2017 14:03
Expedição de Carta.
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27/04/2017 14:03
Expedição de Carta.
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27/04/2017 14:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/04/2017 10:50
Conclusos para despacho
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25/04/2017 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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