TJSP - 4000689-74.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:07
Cancelada a Distribuição
-
05/09/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:24
Juntada de Petição
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05/09/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
05/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
04/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000689-74.2025.8.26.0462/SP AUTOR: GISELE MONICA APARECIDA PRADO CASSINOADVOGADO(A): JHONATA MARTINS NOGUEIRA (OAB SP468902)AUTOR: JOSE EDUARDO CASSINOADVOGADO(A): JHONATA MARTINS NOGUEIRA (OAB SP468902) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico a presença de pessoa jurídica de direito público no polo passivo, tratando-se de demanda, portanto, de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Nos termos do Comunicado nº 435/2025, item 3: 3.
Processos ajuizados no eproc: caso a redistribuição deva ocorrer para unidade judiciária em que o sistema eproc ainda não tenha sido implantado, a redistribuição deverá aguardar a implantação, salvo se a parte interessada optar pelo ajuizamento de novo processo no sistema SAJ, anuindo ao cancelamento da primeira distribuição na origem, o que deverá ser comunicado.
De acordo com o cronograma divulgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ainda não há previsão de implantação da competência Fazenda Pública no sistema EPROC.
Desse modo, intime-se o autor a informar se deseja aguardar a implantação do sistema ou se opta pelo cancelamento da distribuição e novo ajuizamento diretamente no ESAJ.
Caso opte pela redistribuição, oportunamente, retifique-se a autuação e tornem-me conclusos. Em caso de opção pelo cancelamento, providencie a serventia o necessário ao cancelamento e baixa dos presentes autos.
Intimem-se. -
03/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 11:39
Determinada a intimação
-
02/09/2025 23:11
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
02/09/2025 16:15
Juntada de Petição
-
02/09/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
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