TJSP - 1017612-04.2024.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017612-04.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sebastiao Aparecido de Morais -
Vistos.
O presente feito encontra-se paralisado em cartório, por mais de trinta dias, sem que a parte autora promovesse regular andamento ao feito.
Embora tenha sido expedida carta de intimação (fl.142, 144 e 151), a parte autora não foi localizada, uma vez que seu endereço está desatualizado.
Saliente-se que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas aos endereços das partes constantes nos autos, porquanto é da responsabilidade da parte mantê-los atualizados.
Nesse sentido, assim decidiu o e.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,verbis: EXTINÇÃO DO PROCESSO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -Abandono do feito - Intimação pessoal da parte realizada no endereço cadastrado nos autos para dar andamento ao feito antes da extinção - Art. 485, inc.
III e § 1º do CPC -Devolução de Aviso de Recebimento negativo, com a informação de mudança de endereço- Ausência de qualquer manifestação do exequente quanto à causa da devolução do AR -Dever da parte de manter endereço atualizado nos autos- Extinção mantida- RECURSO NÃO PROVIDO.(TJ-SP - AC: 10042619820178260291 SP 1004261-98.2017.8.26.0291, Relator:Spencer Almeida Ferreira, Data de Julgamento: 05/02/2020, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/02/2020)(grifei) Do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Intime-se o i perito da presente decisão.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I. - ADV: FRANCISCO CARLOS NOBRE MACHADO (OAB 220640/SP) -
25/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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31/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
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14/07/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 12:12
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:25
Expedição de Carta.
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16/06/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/04/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 05:00
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:07
Expedição de Carta.
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21/03/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 08:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 22:49
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:49
Ato ordinatório
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19/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:37
Ato ordinatório
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15/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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