TJSP - 1001083-86.2025.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001083-86.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Greice Miranda Duarte - Latam Airlines Group S/A - Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos formulados por Greice Miranda Duarte em face de Latam Airlines Group S/A, com supedâneo no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a pagar à autora a quantia deR$2.500,00 de indenização moral, atualizado pelo IPCA-e a contar da data do arbitramento, isto é, da publicação da sentença (súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios contados da data da citação, por ser oriundo de relação contratual, conforme o artigo 405 do Código Civil e calculados com base na Taxa Selic, subtraindo-se o IPCA (nova redação do artigo 406, parágrafo primeiro, do Código Civil).
Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Advirto a parte ré que o não pagamento do valor da condenação em até quinze dias após o trânsito em julgado implicará, automaticamente, a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, ficando dispensada nova citação/intimação, nos termos do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Ocorrendo o pagamento e inexistindo recursos pendentes de apreciação, expeça-se mandado de levantamento, observando os dados bancários a serem indicados pela parte credora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017.
O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis, contados da intimação desta sentença, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95, devendo procurar o patrocínio de advogado.
Para fins de preparo, observe-se o item 12 do Comunicado CG nº 1.530/21.
Deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte credora pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo e nada requerido, anote-se a extinção do processo.
P.R.I. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), NAISE LORENNA BATISTA SENTO SE DA SILVA (OAB 41387/BA) -
28/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
30/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 20:47
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 11:04
Conclusos para decisão
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03/02/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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