TJSP - 4021501-59.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
05/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4021501-59.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 03/09/2025. -
04/09/2025 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:06
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 15
-
04/09/2025 14:06
Não Concedida a tutela provisória
-
04/09/2025 09:50
Juntada de Petição
-
04/09/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 71181, Subguia 70665 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
-
04/09/2025 09:20
Link para pagamento - Guia: 71181, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=70665&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
04/09/2025 09:20
Juntada - Guia Gerada - LUIZ VINICIUS E SILVA DOS SANTOS - Guia 71181 - R$ 32,75
-
04/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4021501-59.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LUIZ VINICIUS E SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB SP373204) DESPACHO/DECISÃO O sigilo de justiça é medida excepcional que só pode ser deferido nas hipóteses taxativas do artigo 189 do CPC, quais sejam: interesse público ou social; ações de família; dados protegidos pela intimidade constitucional; ou arbitragem confidencial.
A publicidade processual é garantia constitucional prevista nos artigos 5º, LX, e 93, IX, da CF/88, sendo a regra geral do sistema processual brasileiro.
A justificativa apresentada não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais.
O temor genérico de uso indevido de dados por terceiros não autoriza a decretação de sigilo, pois, se assim fosse, todos os processos deveriam tramitar em segredo.
O sistema já possui mecanismos de proteção de dados sensíveis específicos, sem necessidade de sigilo integral dos autos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de segredo de justiça, mantendo-se a tramitação pública do feito, com possibilidade de ocultação pontual de dados sensíveis quando necessário.
Providencie a parte requerente o recolhimento pela via adequada em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante o art. 290 do Código de Processo Civil. Para assegurar o funcionamento otimizado do sistema eProc e a efetividade das rotinas automatizadas de tramitação processual, revela-se imprescindível que os ilustres causídicos observem rigorosamente a taxonomia padronizada na nomenclatura das peças processuais protocolizadas.
A correta categorização das petições viabiliza a execução adequada dos fluxos automatizados do sistema, contribuindo decisivamente para a celeridade processual e a racionalização dos recursos judiciários, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência administrativa e da razoável duração do processo. -
03/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:29
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 6
-
03/09/2025 11:29
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 11:21
Link para pagamento - Guia: 68156, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=67675&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
03/09/2025 11:21
Juntada - Guia Gerada - LUIZ VINICIUS E SILVA DOS SANTOS - Guia 68156 - R$ 219,45
-
03/09/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1088984-60.2025.8.26.0100
Cn Tech Treinamento e Desenvolvimento Ge...
Mateus Lacerda Nazareth
Advogado: Victor Cardoso Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 08:48
Processo nº 1007288-61.2016.8.26.0053
Rosilene Arruda Ruescas
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 09:01
Processo nº 4001924-14.2025.8.26.0127
Banco Toyota do Brasil S.A
Francisco Gildevan Guilherme Bezerra
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 10:04
Processo nº 1007288-61.2016.8.26.0053
Jesus Ruescas
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2016 11:07
Processo nº 1035944-82.2025.8.26.0224
Condominio Residencial Bosque do Carmela
Lady Batista Moreira
Advogado: Marilen Maria Amorim Fontana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 18:39