TJSP - 4020939-50.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4020939-50.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISADVOGADO(A): JANDERSON CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB RJ122054)ADVOGADO(A): LORRANE SANTOS CORREIA (OAB RJ259178) DESPACHO/DECISÃO Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos distribuídos via sistema Eproc deverão ser efetuados exclusivamente por meio da plataforma própria do sistema.
Considerando que a parte autora realizou o recolhimento das custas por meio de guia DARE, deverá solicitar a restituição dos valores recolhidos, nos termos do Comunicado CG nº 560/2021, e providenciar o novo recolhimento via sistema Eproc, como determina o art. 29 da Resolução nº 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf .
Assim sendo, providencie a parte requerente o recolhimento pela via adequada em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante o art. 290 do Código de Processo Civil. Desde já autorizo a restituição da guia DARE, servindo esta decisão, por cópia assinada digitalmente, como certidão para essa finalidade, cabendo à parte interessada adotar o procedimento administrativo pertinente junto à SEFAZ. A emenda à petição inicial deverá ser cadastrada como "Emenda à Inicial" a fim de conferir maior agilidade aos trabalhos nesta unidade. -
03/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:27
Determinada a intimação
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03/09/2025 02:26
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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