TJSP - 1008837-07.2025.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008837-07.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Márcia Regina Minto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento da quantia de 45 dias de licença prêmio, tendo como base de cálculo o valor do último vencimento percebido pela parte autora, antes de entrar para a inatividade.
Os valores devidos deverão ser acrescidos de correção monetária, a partir da concessão da aposentadoria, calculados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (IPCA-E) até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, serão atualizados pela taxa SELIC, sem incidência de juros, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021, aplicando-se, também, o que restar decidido na ADI 7047 STF, se o caso.
Não há incidência do Imposto sobre a Renda e de contribuição previdenciária, por se tratar de verba com caráter indenizatório.
Reconheço o caráter alimentar do crédito.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá vir instruído com memória de cálculo que atenda aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil.
Não há condenação nos ônus da sucumbência, já que o feito foi processado nos termos da Lei 12.153/09. - ADV: FLÁVIO ANTONIO LAZZAROTTO (OAB 244152/SP), KARLA LUIZA PASTRO RODRIGUES (OAB 374892/SP) -
20/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:40
Julgada Procedente a Ação
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12/08/2025 21:32
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Réplica
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29/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 13:48
Recebida a Petição Inicial
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24/07/2025 08:39
Conclusos para decisão
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23/07/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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