TJSP - 4005418-23.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 4005418-23.2025.8.26.0405/SP AUTOR: NARCISO GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES (OAB ES010997) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 - Considerando que o autor não é beneficiário da gratuidade de justiça, concedo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas devidas (Taxa Judiciária: R$ 370,20 (10 UFESPs) e despesa para citação por Oficial de Justiça: diligências no valor de R$ 111,06).
Instruções sobre a geração de guias de custas e despesas processuais no Eproc podem ser encontradas nos links: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.8-EPROC_ADVOGADO-Custas_Intermediarias_31.03.2025.pdf Decorrido o prazo sem recolhimento, tornem-me os autos imediatamente conclusos para extinção. 2.
Após o recolhimento das custas: CUMPRA-SE, devendo a r.
Decisão (Evento 1, Doc. 2), por cópia impressa, instruir o mandado de citação.
Providencie a serventia à expedição do mandado e a carga à Central.
Para as diligências, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do NCPC. 3.
Fica desde já a parte autora responsável em contatar diretamente o(a) Oficial de Justiça designado(a) para cumprimento do(s) mandado(s) para fornecer-lhe os meios necessários e/ou indicação ou alteração de endereços ou depositários para cumprimento da ordem judicial, sem qualquer intervenção do juízo ou da serventia, nos termos dos arts. 1.007, 1.011, 1.012, § 3º e 1.025 das NSCGJ.
Deste modo, eventuais petições endereçadas ao processo para tais finalidades não serão conhecidas.
A omissão da parte autora acarretará os efeitos do art. 223 do CPC. 4. Cumprida a medida, ou na hipótese de inércia da parte autora na adoção dos atos processuais que lhe competirem no curso do processo, torne a deprecata ao E.
Juízo de origem.
Int. -
03/09/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:43
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 10:13
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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