TJSP - 0002221-92.2025.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002221-92.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 1002478-37.2024.8.26.0126) (processo principal 1002478-37.2024.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Renata Martins Cardamoni -
Vistos. 1.
Fls. 57/61: Observa-se ser ínfimo o valor bloqueado.
Entendo que deve ser conjugada a utilidade e economia dos provimentos jurisdicionais com a satisfação ao credor.
Assim, se é verdade que a quantia bloqueada não justifica a adoção de penhora e diligências para intimação acerca da penhora, também é verdade que o devedor não pode ser beneficiado por descumprir a sua obrigação.
Nessa toada, mantenho o bloqueio dos ativos financeiros e nesta data providencio a transferência para conta judicial.
Todavia, por ora, deixo dar a quantia por penhorada, o que ocorrerá quando existir bloqueio de valores em patamar suficiente a justificar os atos judiciais para intimação acerca da penhora. 2.Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito quando ao prosseguimento do feito.
Int. - ADV: TAYNÁ DA SILVA CAVALCANTE DE ARAUJO (OAB 453017/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
02/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:37
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/08/2025 13:44
Protocolo Juntado
-
27/08/2025 13:41
Protocolo Juntado
-
15/08/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 05:59
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:43
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:52
Apensado ao processo
-
09/06/2025 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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