TJSP - 1108906-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1108906-87.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ajaxjud - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios não Padronizados -
Vistos.
Trata-se de matéria de competência da Vara Cível.
Considerando que desde o dia 21/07/2025 foi implantado o sistema EPROC no foro Central Cível, conforme consta do cronograma oficial (https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao).
Considerando, também, ao quanto delimitado no artigo 10º da Resolução 963/2025, c/c COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629) da SPI - Secretaria de Primeira Instância, não será possível a redistribuição, pelo que fica a parte autora intimada a promover o correto ajuizamento.
Sendo assim, determino o cancelamento da distribuição, devendo os advogados observarem o correto procedimento pelo novo sistema de tramitação processual do TJSP.
Em razão do futuro cancelamento da distribuição, determino o ressarcimento TOTAL da guia DARE (fls. 77/78), emitida sob o nº 250590231217767, nos termos da legislação vigente e das normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Determino à zelosa Serventia que adote as providências necessárias, observando as seguintes instruções, tendo em vista que a Guia DARE foi utilizada/queimada: A Serventia deverá abrir chamado junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça para fins de cancelamento da queima da guia.
Após a confirmação do cancelamento, deverá certificar nos autos e intimar a parte para que acesse o site da Secretaria da Fazenda e preencha o formulário Pedido de Restituição de Custas e Taxas, conforme orientações constantes na página oficial.
Servirá a presente decisão como ofício e declaração para fins de ressarcimento junto aos órgãos competentes.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP) -
01/09/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:53
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/09/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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