TJSP - 1014287-54.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014287-54.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renata Torchetti da Silva - Water Park São Pedro Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: a) declarar abusiva a cláusula contratual que determinou a multa rescisória em 50%, limitando-a a 10% do valor pago pela autora; b) condenar a ré a restituir à requerente o valor de R$13.288,08, corrigido monetariamente desde a data do distrato (23/01/2023, fls. 27) e acrescido de juros de mora a partir da citação.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Publique-se e Intime-se. - ADV: WAGNER OLIVEIRA ZABEU (OAB 269741/SP), RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP) -
02/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:51
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:04
Autos no Prazo
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11/04/2025 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 11:41
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/04/2025 11:41:04, Vara do Juizado Especial Cível.
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04/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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31/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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18/12/2024 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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03/12/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:52
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:55
Juntada de Petição de Réplica
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19/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:35
Expedição de Carta.
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16/10/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:57
Conclusos para decisão
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14/10/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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